Comissão de Ética Pública reforça regras de conflito de interesses e agenda pública para autoridades
A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República publicou no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026 a Resolução CEP nº 23, de 10 de julho de 2026, que altera a Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002. O ato, assinado pelo presidente da CEP, Bruno Espiñeira Lemos, entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
A Resolução nº 7/2002 regula a participação das autoridades da Alta Administração Federal em atividades político-eleitorais, com o objetivo de impedir o uso de recursos ou servidores públicos em campanhas e de evitar situações de conflito entre a função pública e a atividade partidária.
Pela nova redação dada pelo art. 1º da Resolução CEP nº 23/2026, o inciso III do art. 3º da norma anterior passa a incluir, entre as situações que podem gerar conflito de interesses, "exercer, formal ou informalmente, função de administrador de campanha eleitoral, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997". A referência à Lei nº 9.504/1997 — a Lei das Eleições — foi acrescentada pelo texto aprovado.