CMN define prazos de até 96 meses e capitalização de juros no Fies Empreendedor
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026 a Resolução CMN nº 5.328, editada em 10 de julho de 2026. A norma altera a Resolução CMN nº 5.325/2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais regras das linhas de financiamento para beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) previstas no art. 2º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
De acordo com o texto oficial, a Resolução CMN nº 5.328 fixa o prazo de reembolso em até sessenta meses para contratos com pessoas físicas, incluídos até seis meses de carência do principal, e em até noventa e seis meses para pessoas jurídicas, incluídos até doze meses de carência do principal. Também autoriza a capitalização dos juros que não forem pagos durante o período de carência, ou seja, esses valores podem ser incorporados ao saldo devedor. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.