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O Plenário do Senado Federal aprovou em 7 de julho de 2026 o Projeto de Lei 4978/2023, conhecido como "Pix Pensão", que altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para instituir a transferência automática do montante da prestação alimentícia. A matéria foi remetida à sanção presidencial no dia 10 de julho de 2026, segundo registro oficial do Senado.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a proposta permite que o beneficiário ou seu representante legal solicite, a qualquer momento do cumprimento da sentença, que o pagamento da pensão seja realizado de forma automática, com débito direto na conta do devedor e crédito na conta do alimentando ou de seu responsável nas datas fixadas. O objetivo é reduzir a necessidade de novas providências judiciais a cada parcela atrasada, especialmente quando o pagador não possui vínculo empregatício formal que facilite a penhora de salários.
O texto aprovado também prevê que, caso não haja saldo suficiente para o repasse, a instituição financeira informará a autoridade supervisora do sistema financeiro nacional para tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, limitado ao valor atualizado das prestações em atraso. Além disso, determina que o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais divulguem estatísticas sobre as ações de alimentos no país, para subsidiar políticas públicas e programas sociais.
A relatora no Senado foi a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que apresentou parecer favorável com emendas de redação. A votação no Plenário foi simbólica, sem registro nominal de placar individual.
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Se o texto for sancionado pela Presidência da República, a medida passará a ter validade em todo o território nacional e poderá ser regulamentada pelos órgãos responsáveis, incluindo o Banco Central, que deverá operacionalizar o sistema eletrônico de transferências, de acordo com nota da Agência Senado sobre a aprovação do projeto. Até o momento, a sanção presidencial está pendente.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original