Secretaria-Adjunta do Ministério da Fazenda fixa percentuais de presunção de 8% e 12% para IRPJ e CSLL em serviços hospitalares
A Secretaria-Adjunta do Ministério da Fazenda publicou, em 13 de julho de 2026, a Solução de Consulta nº 4.022, que define os percentuais de presunção a serem aplicados no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que prestam serviços hospitalares.
Para o IRPJ, o percentual de presunção será de 8% sobre a receita bruta, e para a CSLL será de 12%, desde que a prestadora esteja organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e cumpra as normas da ANVISA previstas na RDC nº 50, de 2002.
A solução também estabelece que consultas que apenas reproduzem disposições legais já publicadas na Imprensa Oficial não produzem efeitos, reforçando a necessidade de observância direta da legislação vigente.