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O Senado Federal aprovou em 15 de julho de 2026 o Projeto de Lei (PL) 2672/2025, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para tornar mais gravosos os crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções ou em decorrência delas.
A ementa da proposta prevê punições mais duras para homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime, desacato e crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — quando as vítimas forem essas categorias profissionais. Um dos pontos centrais é a inclusão do homicídio contra profissional da saúde, em razão da atividade, no rol dos crimes hediondos, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, de acordo com nota do Senado Federal. A tramitação ocorreu de forma célere: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto em 1º de julho de 2026, e o Plenário do Senado o ratificou duas semanas depois, em sessão simbólica sem votação nominal registrada.
A aprovação no Senado não encerra a tramitação. Como o texto sofreu alterações na Casa, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. Somente se a Câmara aprovar o texto sem modificações é que a proposta seguirá para sanção ou veto do Presidente da República.
A classificação como crime hediondo implica, em regra, regime de cumprimento de pena mais rigoroso e restrições a benefícios. A classificação não determina, por si só, progressão automática de regime, mas estabelece parâmetros específicos para a progressão, conforme a legislação processual penal vigente.
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O PL é de autoria do ex-deputado Goulart, e o relator da matéria no Senado foi o senador Dr. Hiran (PP-RR), segundo a agência de notícias do Senado.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original