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O Senado Federal aprovou em 14 de julho de 2026, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 4.275/2021, que limita a 5% a retenção de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União quando os entes federados tiverem dívidas previdenciárias. A matéria foi remetida à Câmara dos Deputados em 15 de julho de 2026, conforme registro oficial.
A proposta, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para garantir que estados e municípios recebam pelo menos 95% dos repasses de cada parcela, mesmo que tenham débitos previdenciários. O projeto revoga os artigos 56 e 57 da lei, que atualmente autorizam retenções sem esse teto.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontou que as retenções de FPM e FPE superaram R$ 5 bilhões nos anos de 2020 e 2021, atingindo cerca de um quarto dos municípios brasileiros, segundo reportagem publicada no Senado Notícias em 14 de julho de 2026. No primeiro trimestre de 2021, mais de mil municípios tiveram recursos bloqueados, acumulando quase R$ 2 bilhões retidos na União, segundo a mesma fonte.
Com a medida, os defensores da proposta esperam preservar a capacidade financeira dos entes subnacionais para custear serviços como saúde, educação e assistência social, especialmente nos municípios de menor porte. Houve voto contrário registrado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), conforme reportagem publicada na Gazeta do Povo em 14 de julho de 2026. O procedimento de deliberação no Senado foi identificado como aprovação simbólica, sem votação nominal registrada nem placar individual de senadores.
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Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, o PL segue para sanção presidencial; caso haja mudanças, retorna ao Senado.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original