Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15/7/2026), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, que altera a Lei Complementar nº 141/2012 para permitir que os serviços de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal recebam emendas parlamentares destinadas a ações e serviços públicos de saúde. A matéria segue para sanção presidencial.
De autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a proposta cria o inciso XIV no art. 3º da Lei Complementar 141/2012, que disciplina o financiamento da saúde. Pela nova redação, os recursos provenientes de emendas parlamentares poderão ser aplicados no custeio e no investimento do atendimento pré-hospitalar dos bombeiros militares, desde que atendam a requisitos definidos pelo Poder Executivo e sejam aprovados pelo Ministério da Saúde. O texto veda o uso desses recursos para remuneração de pessoal ativo e inativo dos bombeiros militares ou para despesas não relacionadas diretamente ao atendimento pré-hospitalar, como informou o Senado.
Com a mudança, os corpos de bombeiros militares poderão acessar recursos adicionais para equipamentos, veículos, insumos e capacitação dos profissionais que atuam nas emergências médicas antes da chegada ao hospital. A medida tem sido defendida como uma forma de reforçar o socorro de urgência, especialmente em áreas onde o sistema de saúde é mais vulnerável.
Durante a tramitação, senadores da base governista manifestaram preocupação com o risco de desvio de recursos da saúde, segundo reportagem do Senado. O relator da matéria no Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), defendeu que a proposta não cria novas despesas, mas reconhece o atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares como ação de saúde pública.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A aprovação do texto principal foi simbólica, sem registro de votação nominal. Duas emendas destacadas, incluindo uma do senador Esperidião Amin (PP-SC) que buscava incluir os bombeiros voluntários, foram rejeitadas em votação nominal em 15 de julho de 2026, conforme noticiaram veículos como o Congresso em Foco e o próprio Senado. O PLP 18/2021 havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 12 de novembro de 2025.
Após a sanção presidencial, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original