Em 18 de setembro de 2025, o Senado Federal registrou o Projeto de Lei 3157/2023 com a relatoria. A proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), segundo informações divulgadas no Boletim Senado da Associação Paulista de Medicina (APM), pretende incluir o diabetes mellitus na relação de doenças graves que garantem isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
O PL altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 — norma que já prevê o benefício para portadores de tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, esclerose múltipla, cardiopatia grave, doença de Parkinson, AIDS/HIV e outras moléstias listadas pela Câmara dos Deputados. Conforme o texto do projeto, a isenção se aplicaria mesmo quando a doença for contraída após a aposentadoria ou a reforma, desde que haja conclusão de medicina especializada.
A justificativa do projeto destaca o impacto econômico do diabetes. Em 2025, o Brasil deverá ter cerca de 16,6 milhões de pessoas vivendo com a doença, figurando no 6º lugar mundial em número de casos, segundo o Atlas Global do Diabetes 2025 da International Diabetes Federation (IDF), divulgado por entidades médicas como o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj). Proponentes argumentam que a isenção ajudaria a compensar os custos contínuos do tratamento.
A matéria permanece com a relatoria desde a data de recebimento e ainda depende de parecer, aprovação em comissões e, se for o caso, deliberação do Plenário do Senado. Enquanto não virar lei, o benefício não se aplica administrativamente; os aposentados e pensionistas com diabetes continuam sujeitos às regras vigentes da Receita Federal.