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O senador Rogério Carvalho (PT/SE) apresentou no Senado Federal, em 14 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3.693/2026. A proposta, segundo ementa publicada no sistema legislativo, institui a Cobrança Social Extrajudicial para a regularização de inadimplementos de pequeno valor, estabelece medidas extraordinárias de baixa e regularização de registros de protesto relacionados a débitos de reduzido valor econômico, e promove a inclusão financeira e a reconformação cadastral de pessoas físicas e jurídicas. O PL está no estágio inicial de "Aguardando Despacho".
Segundo reportagem publicada no dia da apresentação, o novo procedimento poderia ser aplicado a dívidas vencidas há até 90 dias e de valor até meio salário mínimo. Para concessionárias de serviços públicos a adesão seria obrigatória; para demais credores, facultativa. O texto limitaria os custos de protesto e de cancelamento a 30% do valor da dívida, sem cobrança de tributos, taxas ou contribuições adicionais, e prevê o cancelamento do protesto em até 20 dias após a quitação.
A proposta também prevê, como medida transitória, o cancelamento automático até 31 de dezembro de 2026 de protestos de débitos de até R$ 200 com concessionárias de serviços públicos e de até R$ 600 com Fazendas Públicas, desde que haja autorização para baixa há pelo menos dez anos, sem cobrança de emolumentos. De acordo com a mesma reportagem, calcula-se que cerca de 4,5 milhões de famílias e mais de 1 milhão de micro e pequenos empresários possam ser beneficiados.
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O PL 3.693/2026 ainda não foi despachado a comissões nem pautado para votação. Caso avance, será analisado pelas comissões técnicas do Senado e, posteriormente, pelo Plenário, antes de seguir, se aprovado, para a Câmara dos Deputados.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original