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O Projeto de Lei 1469/2023, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), propõe a criação do crime de corrupção entre particulares no Código Penal, mediante a inclusão do artigo 160-A no Decreto-Lei nº 2.848/1940. De acordo com a página da matéria no Senado Federal, o texto tipifica a conduta de sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado que pratica ou omite ato em contrariedade aos deveres funcionais para favorecer a si ou a terceiros, em prejuízo da entidade.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. A mesma pena se aplica a quem oferece, paga ou promete vantagem indevida ao agente. Se o crime for cometido contra sociedade anônima de capital aberto, a pena pode ser aumentada de um terço à metade. A ação penal só pode ser iniciada mediante representação da parte lesada.
A iniciativa busca suprir uma lacuna do ordenamento jurídico brasileiro: hoje não existe tipo penal específico para a corrupção privada, o que leva o Judiciário a recorrer a crimes como estelionato ou a condenações por improbidade em casos que envolvam agentes do setor privado. Outras propostas semelhantes tramitam no Congresso, como o PL 4436/2020, que também tipifica a corrupção entre particulares no Código Penal, e o PL 4638/2020, que inclui o suborno entre empresas como infração à ordem econômica na Lei de Defesa da Concorrência.
Contrariamente ao que chegou a ser relatado, o PL 1469/2023 não foi incluído em pauta recentemente. A fonte oficial indica que, desde 7 de abril de 2025, a matéria está apenas como “com a relatoria” na Comissão de Segurança Pública (CSP). Segundo o registro atualizado do Senado Federal, o relator é o senador Rogério Marinho. Inicialmente, a senadora Leila Barros havia sido designada relatora em agosto de 2023, mas devolveu a matéria em 19 de fevereiro de 2025 por não integrar mais os quadros da comissão.
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Para seguir, o projeto ainda precisa do parecer de Rogério Marinho na CSP, em votação na própria comissão e, depois, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ir a plenário. Enquanto isso, a proposta segue sem movimentação legislativa efetiva há mais de um ano.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original