O Senado Federal recebeu, em 16 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3.769/2026, do senador Wellington Fagundes (PL-MT). A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984) para submeter ao regime disciplinar diferenciado (RDD) o preso que tenha cometido feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.

O RDD é uma sanção disciplinar prevista na Lei de Execução Penal e aperfeiçoada pela Lei nº 13.964/2019, a chamada "Lei Anticrime". Segundo regras em vigor, o regime prevê recolhimento em cela individual, visitas quinzenais de até duas pessoas por vez, em instalações que impeçam contato físico e a passagem de objetos, e saída de até duas horas diárias para banho de sol, em grupo de até quatro presos. A duração máxima é de dois anos, podendo ser repetida em caso de nova falta grave da mesma espécie, conforme informações do Portal da Legislação do governo federal.

A iniciativa amplia uma mudança recente no ordenamento: a Lei nº 15.410, de 20 de maio de 2026, conhecida como "Lei Bárbara Penna", já havia previsto o RDD para condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher que ameacem ou agrida a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. O PL 3.769/2026 acrescenta, nesse conjunto normativo, os crimes de feminicídio, estupro com resultado morte e estupro de vulnerável com resultado morte, além de incluir amigos e testemunhas como possíveis alvos de ameaça ou violência.

A proposta está em estágio inicial de tramitação e aguarda despacho do Senado, ou seja, ainda não foi distribuída a comissão e não há parecer ou votação previstos.

Se aprovado, o projeto deverá repercutir na execução penal dos condenados pelos crimes indicados, sujeitando-os a um regime disciplinar mais restrito, e busca reforçar a proteção de vítimas sobreviventes e de pessoas próximas a elas durante o cumprimento da pena.