Senado recebe PL que estende regime disciplinar diferenciado a feminicídio e estupro com morte
O Senado Federal recebeu, em 16 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3.769/2026, do senador Wellington Fagundes (PL-MT). A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984) para submeter ao regime disciplinar diferenciado (RDD) o preso que tenha cometido feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.
O RDD é uma sanção disciplinar prevista na Lei de Execução Penal e aperfeiçoada pela Lei nº 13.964/2019, a chamada "Lei Anticrime". Segundo regras em vigor, o regime prevê recolhimento em cela individual, visitas quinzenais de até duas pessoas por vez, em instalações que impeçam contato físico e a passagem de objetos, e saída de até duas horas diárias para banho de sol, em grupo de até quatro presos. A duração máxima é de dois anos, podendo ser repetida em caso de nova falta grave da mesma espécie, conforme informações do Portal da Legislação do governo federal.