Receita Federal define tributação de bônus capacitação e indenização por intervalo intrajornada
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 10 de setembro de 2026, a Solução de Consulta nº 173, assinada em 8 de setembro, sobre a incidência de tributos em verbas pagas a trabalhadores. O ato trata do bônus capacitação e do pagamento pela supressão parcial ou total do intervalo intrajornada.
Segundo a Receita Federal, o bônus capacitação, instituído por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e pago uma única vez aos empregados que participarem de curso de capacitação, não se enquadra nas hipóteses de verbas que não integram o salário de contribuição. Por isso, incidem sobre ele as Contribuições Sociais Previdenciárias. A solução também considera que a verba representa acréscimo patrimonial e, portanto, está sujeita ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), apurado na Declaração de Ajuste Anual.