O Senado Federal recebeu, em 20 de julho de 2026, o Requerimento de Urgência nº 549/2026, apresentado pelos líderes do Bloco Parlamentar Aliança, Dr. Hiran (PP/RR), do PSDB, Plínio Valério (PSDB/AM), e do PL, Carlos Portinho (PL/RJ). O pedido solicita prioridade para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 470/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP/SC), e aos PDLs nºs 398, 460 e 467, todos com o objetivo de sustar o Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026. O requerimento está pronto para deliberação no plenário.
O Decreto 12.975 altera o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), e entrou em vigor em 20 de julho de 2026. A nova norma impõe deveres de governança digital, gerenciamento de riscos e moderação de conteúdo aos provedores de aplicações de internet. Entre as principais mudanças, cria um sistema de notificação pelo qual provedores devem indisponibilizar conteúdo criminoso de terceiros (como terrorismo, incitação ao suicídio, crimes contra mulheres e crianças e discurso de ódio) sem necessidade de ordem judicial prévia. Para crimes contra a honra, porém, o decreto mantém a exigência de decisão judicial específica, conforme o art. 16-J do texto.
O decreto incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) fixado em junho de 2025, quando o Tribunal declarou, por 8 votos a 3, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização civil de provedores ao descumprimento de ordem judicial prévia. Segundo notícia publicada no portal do STF, a decisão estabeleceu novos parâmetros, permitindo a responsabilização de plataformas por conteúdo de terceiros em casos de crimes e ilícitos, com base no dever de cuidado. O decreto também amplia as competências fiscalizatórias da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o cumprimento dessas obrigações.