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O Senado recebeu, em 31 de julho de 2026, o Projeto de Lei 4850/2026, de autoria da Senadora Leila Barros (PDT/DF), que institui a Política Nacional de Proteção dos Profissionais da Educação e cria, no âmbito do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), o Observatório Nacional da Violência contra Profissionais da Educação. A matéria está aguardando despacho para definição das comissões que irão analisá-la.
O SNAVE foi instituído pela Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 12.006, de 24 de abril de 2024. O sistema autoriza o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar em articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, e já conta com o Programa Escola que Protege (ProEP), instituído por portaria interministerial dos ministérios da Educação e da Justiça e Segurança Pública.
Além de criar a nova política de proteção, o PL 4850/2026 altera quatro leis: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a Lei nº 13.185/2015 — que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) — e a Lei nº 14.817/2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
A proposta se aplica a escolas públicas e privadas de educação básica e abrange todos os profissionais da área — professores, auxiliares, gestores e demais agentes educacionais. Entre as medidas previstas estão a presunção de regularidade dos atos pedagógicos, a vedação da divulgação não consentida de gravações de aulas, a exigência de evidência mínima para denúncias anônimas e a definição de protocolos de acolhimento, prevenção e resposta a assédios, difamações e ameaças, inclusive no ambiente digital.
Para garantir a proteção, o PL cria o afastamento protetivo — licença temporária sem perda salarial nem prejuízo previdenciário — e assegura assistência jurídica institucional ao profissional que seja demandado por exercer suas funções. Os sistemas de ensino e as mantenedoras deverão regulamentar o uso de dispositivos de gravação e adotar canais institucionais para denúncias.
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A implementação será financiada pela União, pelos entes federativos e, quando cabível, pela contribuição social do salário-educação, com apoio de recursos das áreas de saúde e assistência social. Sindicatos terão participação na elaboração de protocolos e no monitoramento dos dados.
A senadora Leila Barros, ex-atleta olímpica de vôlei e primeira mulher a representar o Distrito Federal no Senado, é vice-presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e já havia apresentado o PL 5249/2020, que também prevê medidas de proteção a professores em casos de violência escolar — como afastamento sem perda financeira e criação de núcleos multidisciplinares de prevenção. Aquele projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública em maio de 2025 e segue para análise final na Comissão de Educação e Cultura.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original