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O Senado Federal recebeu a Medida Provisória nº 1.380/2026, editada pela Presidência da República, que abre crédito extraordinário de R$ 3.330.000.000,00 em favor do Ministério de Minas e Energia. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 23 de julho de 2026, segundo o texto oficial divulgado pelo Planalto.
Do total, R$ 1,23 bilhão é destinado a subvenções econômicas à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo, e R$ 2,10 bilhões ao óleo diesel de uso rodoviário. Os recursos serão operacionalizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A MP 1380/2026 visa custear programas de subvenção já em vigor, instituídos por medidas provisórias anteriores. A MP nº 1.358/2026, publicada em 13 de maio de 2026, autoriza a concessão de subvenção econômica à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados, equivalente aos valores de tributos federais — PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, conforme o combustível. Já a MP nº 1.363/2026, de 30 de maio de 2026, cria subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de óleo diesel rodoviário, com vigência de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026. A MP 1358/2026 teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias em 3 de julho de 2026.
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Como toda medida provisória, a MP 1380/2026 tem vigência imediata e precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por igual período, sob pena de perda de eficácia. Até o momento, a matéria encontra-se na fase de apresentação e autuação no Senado, sem registro de deliberação, votação ou aprovação. O ato foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original