O Governo federal apresentou a Medida Provisória 1378/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 547.000.000,00 em favor do Ministério da Previdência Social. A MP, protocolada sob regime de urgência (art. 62 da Constituição), tem força de lei imediata, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perda de eficácia.

Segundo reportagens publicadas em 21 de julho de 2026, o recurso será destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcir beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que sofreram descontos indevidos — principalmente de mensalidades associativas — entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com reportagem do portal VG Notícias, os valores começaram a ser depositados automaticamente a partir de 24 de julho de 2026 na conta onde o beneficiário já recebe o benefício, podendo chegar a R$ 1.280 por segurado, em parcela única e corrigidos pelo IPCA.

Foram incluídos nessa rodada de pagamentos os beneficiários que aderiram ao acordo administrativo até 20 de junho de 2026. Segundo reportagem publicada no portal Cadaminuto em 21 de julho de 2026, até fevereiro de 2026 cerca de 4,2 milhões de beneficiários já haviam recebido aproximadamente R$ 2,9 bilhões em ressarcimentos.

O contexto dessa MPV está ligado à "Operação Sem Desconto", investigação da Polícia Federal sobre fraudes em descontos indevidos de benefícios do INSS. Conforme reportagem no portal Migalhas, a operação resultou no indiciamento de 48 pessoas, incluindo ex-dirigentes da autarquia.

Em janeiro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.327/2026, que proíbe definitivamente o desconto de mensalidades associativas diretamente dos benefícios pagos pelo INSS. Segundo nota do Planalto, a lei prevê a devolução integral de valores descontados indevidamente em até 30 dias e responsabilização civil, penal e administrativa dos envolvidos.