MPV 1378/2026 abre crédito de R$ 547 milhões ao INSS para ressarcir descontos indevidos a beneficiários
O Governo federal apresentou a Medida Provisória 1378/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 547.000.000,00 em favor do Ministério da Previdência Social. A MP, protocolada sob regime de urgência (art. 62 da Constituição), tem força de lei imediata, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perda de eficácia.
Segundo reportagens publicadas em 21 de julho de 2026, o recurso será destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcir beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que sofreram descontos indevidos — principalmente de mensalidades associativas — entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com reportagem do portal VG Notícias, os valores começaram a ser depositados automaticamente a partir de 24 de julho de 2026 na conta onde o beneficiário já recebe o benefício, podendo chegar a R$ 1.280 por segurado, em parcela única e corrigidos pelo IPCA.