ANS torna obrigatória a cobertura de testosterona injetável em planos de saúde para hipogonadismo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 676, de 17 de julho de 2026, que altera o Anexo II da RN nº 465/2021 — o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da saúde suplementar — para garantir a cobertura obrigatória de três formulações injetáveis de testosterona. O ato foi assinado pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, e publicado no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026.
A atualização recai sobre a Diretriz de Utilização (DUT) nº 158, que trata da "Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial". Os medicamentos incluídos são: undecilato de testosterona; cipionato de testosterona; e a combinação de quatro ésteres (propionato, fempropionato, isocaproato e decanoato de testosterona). A cobertura é destinada ao tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino. No caso dos adolescentes, a indicação específica é a indução da puberdade.