ANS suspende comercialização de oito planos da Integra Assistência Médica por risco assistencial
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, em 17 de julho de 2026, a comercialização de oito produtos da operadora Integra Assistência Médica S.A. (registro ANS nº 42317-3, CNPJ nº 44.477.823/0001-88). A decisão foi tomada na 640ª Reunião de Diretoria Colegiada, assinada pelo diretor-presidente Wadih Damous, e publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho.
A suspensão fundamenta-se no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656/1998, que autoriza a ANS a determinar a suspensão temporária da comercialização de planos quando identificar irregularidade contratual, econômico-financeira ou assistencial. Segundo o ato, foram verificadas "anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde" da operadora.