MP abre crédito de R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do INSS por descontos indevidos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.378, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026, que abre crédito extraordinário de R$ 547.000.000,00 em favor do Ministério da Previdência Social. O ato foi assinado também por Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento, pasta responsável pela execução orçamentária.
O valor será destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a ação "Ressarcimento aos Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social por Descontos Indevidos", de abrangência nacional, conforme detalhado no anexo da MP. Os R$ 547 milhões integram o total de recursos da seguridade social (não do orçamento fiscal) e serão executados pelo INSS.