Superintendência do Cade recomenda condenação de 75 empresas por cartel em licitação
A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG) concluiu a instrução do processo nº 08700.001836/2016‑11 e recomendou a condenação de 75 partes por prática de cartel em licitações, além de recomendar o arquivamento de 27 partes. O parecer foi remetido ao Tribunal do Cade para julgamento, mantendo a presunção de inocência até que haja decisão definitiva.
O cartel investigado consistiu em acordos entre empresas para fraudar concorrência em processos licitatórios, o que viola os arts. 20 e 21 da Lei nº 8.884/1994 e o art. 36 da Lei nº 12.529/2011. Entre as empresas recomendadas à condenação estão AGIS CONSTRUÇÃO S.A., ÁLYA CONSTRUTORA S.A., ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A., CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S.A., CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A., CONSTRUTORA COWAN S.A., CONVAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA., ESTACON ENGENHARIA S.A., FDS ENGENHARIA DE ÓLEO E GÁS S.A., FUAD RASSI ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., OURIVIO PARTICIPAÇÕES S.A., PAVOTEC PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA., PELICANO CONSTRUÇÕES S.A., SALGUEIRO CONSTRUÇÕES S.A., SERVIX ENGENHARIA S.A., SPA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A. e TRIER ENGENHARIA S.A., entre outras.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ver publicação)