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A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG do Cade) recomendou a condenação da Andrade Gutierrez Engenharia S.A. por prática de cartel em licitação, conforme o processo 08700.003249/2017-48. Ao mesmo tempo, a SG recomendou o arquivamento de 17 demais partes investigadas.
A recomendação baseia‑se nos artigos 20, I, e 21, I, II, III, VIII da Lei 8.884/94, bem como nos artigos 36, I, §3º, I, alíneas a, c, d e II da Lei 12.529/2011. Como a SG concluiu a instrução, o caso foi remetido ao Tribunal do Cade, que decidirá sobre a condenação definitiva, permanecendo a presunção de inocência até lá.
Entre as partes arquivadas estão a Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., a Via Engenharia S.A. e outras empresas e indivíduos, que, segundo a SG, não apresentaram indícios suficientes de infração.
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Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original
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