Superintendência do Cade recomenda condenação de 26 empresas e pessoas por cartel
A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu a instrução do processo nº 08700.008098/2014-71 e recomendou a condenação de 26 partes por prática de cartel, além de recomendar o arquivamento de duas outras. O parecer foi encaminhado ao Tribunal do Cade para julgamento definitivo, mantendo a presunção de inocência até que haja decisão final.
O cartel investigado consistia em acordos entre concorrentes do setor de informática e equipamentos de escritório para fixar preços e dividir mercado, prática vedada pela Lei nº 12.529/2011. A Superintendência entendeu que há indícios suficientes de infração para recomendar a aplicação das sanções previstas nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.884/1994, bem como nos dispositivos correlatos da Lei nº 12.529/2011.
Entre os recomendados à condenação estão a Positivo Informática S.A., a S&V Equipamentos para Escritório Ltda. (S&V Equipamentos para Escritório Ltda.), a MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda., a Caleb G. Kieling & Cia. Ltda., além de diversos executivos como Vicente Borges Soares, Paulo Roberto Marchine e Rodrigo Benetti Dolatto. As duas partes que tiveram recomendação de arquivamento foram a Multicomp Informática Ltda. e Samuel Prado, por não apresentarem indícios de infração.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ver publicação)