A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu a instrução do processo nº 08700.000478/2024-30 e recomendou a condenação de quatorze partes, entre elas as montadoras Audi AG, BMW AG, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG e Volkswagen AG, por prática de cartel – acordo entre concorrentes para fixar condições de mercado. Não foram estabelecidas multas nesta fase, pois a recomendação ainda precisa ser apreciada pelo Tribunal do Cade.
No parecer final, a SG fundamentou a recomendação nos artigos 36, I e IV, combinados com seu § 3º, I, "b", e VIII da Lei nº 12.529/2011, que tipificam a conduta como infração à ordem econômica. O caso foi então remetido ao Tribunal do Cade, que decidirá sobre a condenação definitiva, mantendo a presunção de inocência das partes até que haja julgamento.
Além das empresas condenadas, a Superintendência recomendou o arquivamento de quinze outras partes, incluindo a Mercedes‑Benz Group AG e a Mercedes‑Benz AG, por não encontrar indícios de infração. O processo trata de um suposto cartel no setor automotivo, que pode impactar a concorrência e os preços de veículos no Brasil.