Superintendência do Cade recomenda condenação de 9 empresas por cartel em licitação
A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu a instrução do processo nº 08700.007277/2013-00 e recomendou a condenação de nove partes por prática de cartel em licitação. As empresas e pessoas apontadas são: COESA S.A., Salgueiro Construções S.A., Alfredo de Hollanda Lima Neto, Gustavo Souza, Marcello Aguiar da Cruz, Marcos Ourique Marques, Marcus Land Bittencourt Lomardo, Maurício Rizzo e Reginaldo Assunção Silva.
A recomendação foi fundamentada nos artigos 36, § 3º, I, alíneas “a”, “c” e “d”, e inciso II da Lei nº 12.529/2011, que tipificam condutas de cartel. A Superintendência remeteu o caso ao Tribunal do Cade, que será o órgão competente para decidir sobre a condenação definitiva, mantendo a presunção de inocência até que haja julgamento.
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Além das partes condenáveis, a SG recomendou o arquivamento de 15 participantes, entre eles Agis Construção S.A., Construcap CCPS Engenharia e Comercio S.A., Orizon Meio Ambiente S.A., Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, entre outros, por não encontrar indícios de infração. O desfecho ainda depende da deliberação do plenário do Tribunal.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ver publicação)