O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Estado do Rio Grande do Norte e o condenou a devolver recursos federais do Convênio 2051/2008. O dinheiro, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, deveria financiar equipamentos e material permanente para uma unidade de hematologia e hemoterapia, mas foi usado para liquidar dívidas do estado após bloqueios judiciais na conta específica do convênio.
O TCU havia fixado novo prazo, de 15 dias, para o estado comprovar o recolhimento do débito, mas não houve comprovação nos autos. No acórdão de 12 de novembro de 2024, o Tribunal voltou a fixar prazo de 15 dias para que o estado comprove o pagamento das quantias devidas ao Fundo Nacional de Saúde.
A decisão também excluiu do rol de responsáveis da tomada de contas especial os registros de seis ex-secretários estaduais de Saúde. Segundo o voto, a irregularidade decorreu das transferências associadas aos bloqueios judiciais da conta vinculada ao convênio, e não cabia responsabilizar esses gestores.
O TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas caso as notificações não sejam atendidas. Também autorizou, se solicitado, o parcelamento em até 36 parcelas mensais, com os acréscimos legais.