A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) converteu em tomada de contas especial (TCE) uma representação sobre pagamentos feitos pela Secretaria de Saúde do Estado do Amapá na locação de tomógrafos, sistemas de radiologia computadorizada e arcos cirúrgicos, custeada com recursos do SUS. O débito apurado é de R$ 1.876.935,34, em valores históricos. A decisão é o Acórdão 5468/2026, de 13 de outubro de 2026, tomado por unanimidade, com relatoria do ministro Odair Cunha.
O contrato 6/2019 foi firmado com a Central de Laudos e Serviços Ltda.. Segundo o voto, o item 6.9 obrigava a empresa a instalar os equipamentos com os materiais necessários à "plena implantação e o correto funcionamento do sistema", e o termo de referência lhe atribuía a adequação do espaço físico. Dois tomógrafos, no Hospital de Emergência e no Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima, não realizaram exames em determinados períodos, e as faturas foram pagas por inteiro.
O relator divergiu da unidade técnica, que havia concluído que a contratada disponibilizou os equipamentos e que a falta de uso seria falha da própria Secretaria, e propusera apenas a audiência dos responsáveis. Para ele, pagar por equipamento instalado e sem uso é dano ao erário, e não mera falha de liquidação. Ele afastou a prescrição: a inexecução foi constatada em 17 de dezembro de 2020 pelo Conselho Estadual de Saúde, e nenhum intervalo entre os atos de apuração superou cinco anos.
Do total, R$ 1.842.400,00 correspondem aos tomógrafos, de março de 2020 a abril de 2021. Os R$ 34.535,34 restantes referem-se a equipamentos inoperantes em 2021, como a radiologia computadorizada e o arco cirúrgico do Hospital de Emergência, pagos sem glosa. O voto cita ainda indícios de outras falhas e de gastos de mais de R$ 2,4 milhões com a locação dos tomógrafos entre maio de 2021 e novembro de 2022, mas diz que não puderam ser quantificados e os tratou como agravantes.