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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Amiakare Apalai, Jackson dos Santos Passos e da empresa Rio Norte Táxi Aéreo Ltda. EPP por pagamentos de serviços de transporte aéreo não executados ou não comprovados em convênio de saúde indígena.
O Convênio 1.521/2006, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Associação dos Povos Indígenas de Tumucumaque, previa ações de prevenção de doenças e promoção e recuperação da saúde das populações indígenas do Distrito do Amapá e do Norte do Pará. A decisão é da Primeira Câmara do TCU, em sessão de 1º de setembro de 2026, no processo TC 024.044/2025-3.
Segundo o voto, a apuração da Controladoria-Geral da União, com dados do CINDACTA IV, indicou que serviços cobrados em notas fiscais não foram realizados. Em relação a outras notas, não havia documentos como autorizações, trechos dos voos, listas de passageiros, romaneios ou relatórios de viagens que comprovassem a prestação.
O acórdão condenou os três responsáveis ao pagamento solidário de débitos conforme as cadeias de responsabilidade. Jackson dos Santos Passos responde solidariamente com a empresa por R$ 166.037,50; Amiakare Apalai responde solidariamente com a empresa por R$ 220.225,00; e a empresa foi condenada sozinha por outros valores que somam R$ 230.493,75. Assim, o débito imputado à empresa totaliza R$ 616.756,25, sem considerar os encargos legais, enquanto os débitos atribuídos aos dois gestores correspondem às respectivas parcelas solidárias.
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O Tribunal também aplicou multas de R$ 246 mil a Jackson, R$ 326 mil a Amiakare e R$ 913 mil à empresa — R$ 1,485 milhão no total. O relator, ministro Benjamin Zymler, considerou que os responsáveis atestaram documentos inidôneos e classificou a conduta como erro grosseiro na gestão de recursos federais.
A decisão reconheceu a prescrição intercorrente em relação à Associação dos Povos Indígenas de Tumucumaque e a Nivaldo Tonka Tiriyó, Tadeu Wayana Apalay e Elim Soares Mendes. O TCU fixou prazo de 15 dias, contado da notificação, para o recolhimento dos débitos e das multas.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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