Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 2051/2026 — Plenário, julgou irregulares as contas de Francisco das Chagas Sousa, servidor da Gerência Executiva do INSS em Natal/RN, na Tomada de Contas Especial nº 020.682/2025-5. O relator foi o ministro Jorge Oliveira. A decisão condenou o servidor ao pagamento de débito de R$ 351.166,71 e multa de R$ 12.000,00.
A irregularidade refere-se à concessão irregular de benefício previdenciário, conforme o sumário oficial do acórdão. Francisco das Chagas Sousa foi citado, mas não apresentou defesa, tendo sido declarado revel para todos os efeitos, com prosseguimento normal do processo.
O TCU fixou o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que o responsável comprove o recolhimento das quantias aos cofres do INSS. Caso a notificação não seja atendida, o Tribunal autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas. Foi também autorizado, se requerido, o parcelamento em até 36 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em quinze dias e das demais a cada trinta dias, incidindo acréscimos legais sobre cada valor. O acórdão alerta que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor.
Além do débito e da multa, o TCU considerou grave a infração cometida por Francisco das Chagas Sousa, inabilitando-o para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A deliberação foi comunicada ao responsável, à unidade jurisdicionada (Gerência Executiva do INSS em Natal/RN) e à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, encerrando a fase de julgamento da Tomada de Contas Especial.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original