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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares, por unanimidade, as contas dos ex-prefeitos João Carlos Brum (gestão 2009-2012) e Sérgio Maciel Bertoldi (gestão 2013-2016) do município de Alvorada, Rio Grande do Sul, e determinou o pagamento de débito de R$ 455.552,46 e multas que somam R$ 65.000,00. A decisão é da Primeira Câmara do TCU (Acórdão nº 4512/2026), proferida em sessão de 11 de agosto de 2026.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por omissão no dever de prestar contas dos recursos federais repassados ao município para a execução do Programa Projovem Urbano, referentes ao exercício de 2011. O processo constatou que não foi comprovada a regular aplicação dos recursos, que somam R$ 455.552,46, e que o prazo para a prestação de contas expirou na gestão sucessora.
O TCU condenou João Carlos Brum, gestor que recebeu e administrou os recursos, ao débito integral de R$ 455.552,46, além de multa de R$ 50.000,00. Sérgio Maciel Bertoldi, que foi considerado revel no processo por não apresentar defesa, foi condenado à multa de R$ 15.000,00, com fundamento na Súmula TCU 230, que responsabiliza o gestor sucessor pela omissão na prestação de contas. O acórdão ainda autoriza a cobrança judicial das dívidas caso não sejam quitadas dentro do prazo de quinze dias a contar da notificação, e encaminha cópia do caso à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul para eventuais medidas cabíveis.
A decisão ainda não é definitiva; os responsáveis podem apresentar recurso interno ao próprio TCU e, posteriormente, recorrer ao Judiciário. Enquanto isso, o TCU mantém a exigência de pagamento e a possibilidade de execução judicial das obrigações.
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Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
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