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O Tribunal de Contas da União (TCU), pela Primeira Câmara, julgou irregulares as contas de um convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Morretes (PR). A decisão, contida no Acórdão 4155, de autoria do relator ministro Walton Alencar Rodrigues (Processo 006.482/2024-4), alcançou também os ex-gestores Helder Teófilo dos Santos e Amilton Paulo da Silva, que foram declarados revel e multados individualmente em R$ 1.000.000,00 cada um.
A irregularidade decorre da não comprovação da execução física e financeira do convênio, configurando desvio de finalidade em proveito do ente municipal. Os dois ex-gestores foram citados, não apresentaram defesa e foram considerados revel com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). A Prefeitura de Morretes apresentou alegações de defesa, que foram rejeitadas pelo tribunal.
As contas de Helder Teófilo dos Santos, Amilton Paulo da Silva e do Município de Morretes foram julgadas irregulares com base nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da mesma lei. A multa de R$ 1 milhão aplicada a cada um dos ex-gestores tem fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992, com prazo de quinze dias, contados da notificação, para pagamento. Caso as multas não sejam recolhidas, o TCU autorizou a cobrança judicial, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992.
O tribunal determinou ainda o encaminhamento de cópia da deliberação à Procuradoria da República no Estado do Paraná, para adoção das medidas cabíveis, conforme o art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 7º, do Regimento Interno do TCU.
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Segundo dados de veículos de comunicação da região, Helder Teófilo dos Santos foi prefeito de Morretes em múltiplos mandatos (1993–1996, 2001–2004, 2005–2008 e 2012–2016), e reportagem do JB Litoral indica que Amilton Paulo da Silva também exerceu o cargo de prefeito do município na gestão 2009–2012. O nome de Helder já havia figurado em outra ação do TCU envolvendo um convênio do Ministério do Turismo com Morretes, conforme reportagem da Gazeta do Povo publicada em 2010, relativa a irregularidades em licitação de obras de infraestrutura turística — caso distinto do agora julgado.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original