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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Bacabal (MA), Edvan Brandão de Farias, e da empresa Consulplan Consultoria e Planejamento Ltda., referentes à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do município. A decisão, proferida pela Segunda Câmara no Acórdão 3.953 (Processo 022.070/2021-4), sob relatoria do ministro Marcos Bemquerer, impôs débito solidário de R$ 30.682.178,09 e multa individual de R$ 500.000,00 a cada um dos responsáveis.
A obra, financiada pela Caixa Econômica Federal por meio de termo de compromisso, atingiu 87,66% de execução física, mas nunca entrou em funcionamento. O TCU constatou que a falta de funcionalidade impede a população local de usufruir do benefício social esperado, o que fundamenta a irregularidade das contas. Segundo o sumário do acórdão, o tribunal já havia determinado, em decisão anterior (Acórdão 7480/2024 - 2ª Câmara), a realização de tratativas para solucionar as pendências e finalizar o empreendimento por via consensual — iniciativa que não logrou êxito, levando ao prosseguimento do julgamento ordinário.
Edvan Brandão de Farias assumiu a prefeitura de Bacabal em junho de 2018, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o então prefeito, e foi eleito para um mandato próprio em 2020, governando de 2021 a 2024. Não é mais o ocupante do cargo, que desde 1º de janeiro de 2025 está com Roberto Costa (PDT), segundo reportagem publicada no G1 em 1º de janeiro de 2021 e informações do site oficial da prefeitura.
A situação do saneamento em Bacabal reflete o impacto da obra inacabada: dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2022, citados em reportagem publicada no Imirante em maio de 2024, indicam que apenas 4,66% dos domicílios do município são atendidos por sistema público de esgotamento sanitário.
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O acórdão autoriza, caso requerido, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e sucessivas, conforme o art. 26 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). Caso as notificações não sejam atendidas, o tribunal autoriza desde logo a cobrança judicial, com base no art. 28, inciso II, da mesma lei. O acórdão determina ainda a ciência da Procuradoria da República no Maranhão, da Caixa Econômica Federal, do município de Bacabal e do Ministério das Cidades. Como se trata de decisão de Câmara, cabe recurso ao Plenário do tribunal.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original