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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento ao recurso de reconsideração apresentado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, mantendo integralmente a decisão anterior (Acórdão 6.130/2025-2ª Câmara) que julgou irregulares as contas de um convênio celebrado com o Ministério da Saúde para a construção de uma unidade de saúde. A decisão foi proferida no Acórdão 3.834, relatado pelo ministro Jorge Oliveira, no processo 029.654/2017-3.
O caso trata de uma Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada após a não comprovação da regular aplicação dos recursos federais repassados. O sumário do acórdão aponta revelia e erro grosseiro na gestão dos recursos, o que resultou na irregularidade das contas, com imposição de débito e multa. Os valores do débito e da multa não foram informados na publicação.
O responsável arrolado nos autos é Isaú Gerino Vilela da Silva. O dispositivo do acórdão, fundamentado nos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), determina o conhecimento do recurso e sua negativa de provimento, mantendo os termos da decisão original, além de comunicar a deliberação ao recorrente e aos demais destinatários. A publicação não especifica condenação ou valores individuais atribuídos a Isaú.
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O artigo 32 da Lei 8.443/1992 disciplina os recursos cabíveis contra decisões proferidas em processos de tomada ou prestação de contas no âmbito do TCU, incluindo o recurso de reconsideração — modalidade utilizada no presente caso e rejeitada pela Corte.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original