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O Tribunal de Contas da União, por meio do Plenário (Acórdão 1870), declarou irregulares as contas da Superintendência Estadual do INSS no Rio de Janeiro e impôs multa de R$ 200.000 ao servidor Jose Luiz Batista de Oliveira.
A irregularidade decorre da concessão indevida de benefícios previdenciários, com inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do INSS, gerando prejuízo ao erário. O TCU considerou que houve erro grosseiro, falta de zelo e diligência, e que o agente público não agiu de boa‑fé, dispensando a comprovação de dolo específico.
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Jose Luiz Batista de Oliveira foi responsabilizado solidariamente, tendo a multa aplicada, a obrigação de pagamento e a autorização de cobrança determinadas. A decisão também foi cientificada à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao próprio servidor. A medida ainda pode ser objeto de recurso interno ou revisão judicial.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original