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Em acórdão plenário nº 1879, o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - AC Martinópolis por desfalque de numerário nos cofres da unidade, impondo débito, multa e inabilitação para o exercício de cargo em comissão ao responsável Celio da Silva Vanderlei.
A irregularidade constatada refere‑se ao desvio de recursos financeiros que comprometeu a correta aplicação dos recursos públicos destinados à operação dos Correios em Martinópolis, configurando contas irregulares segundo a legislação de controle externo.
O gestor Celio da Silva Vanderlei foi responsabilizado solidariamente, recebendo a determinação de pagamento de débito e multa, além da sanção de inabilitação. O recurso de reconsideração apresentado por ele foi rejeitado, pois o TCU considerou as razões insuficientes para alterar o mérito da decisão.
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Os valores exatos do débito e da multa não foram divulgados no acórdão, mas a decisão permanece válida até eventual recurso ao Judiciário.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original