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O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1896 – Plenário, julgou irregulares as contas do Município de São Luís/MA e de quatro gestores municipais, impondo débito total de R$ 4.359.095,85 e multas que somam R$ 275.000,00. O processo (027.567/2017-6) teve relatoria do ministro Augusto Sherman.
A irregularidade decorre de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que constatou duas ocorrências em que o município recebeu recursos federais do SUS destinados ao pagamento de combustíveis sem a documentação comprobatória exigida, configurando recebimento indevido. As datas dos pagamentos irregulares constatados vão de 2010 a 2012, período em que a gestão municipal de saúde era responsável pelas despesas.
Quem foi condenado e a quanto
O TCU condenou ao pagamento de débito e/ou multa os seguintes responsáveis:
A gestora Maria Ieda Gomes Vanderlei teve suas contas julgadas regulares com ressalva, recebendo quitação, pois o TCU entendeu haver circunstâncias suficientes para afastar sua responsabilidade.
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Providências determinadas
O TCU autorizou, desde logo, a cobrança judicial dos valores caso não sejam pagos no prazo de quinze dias a contar da notificação. Os gestores e o município foram cientificados do acórdão. O tribunal também determinou o envio de cópia do acórdão à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para o ajuizamento das ações civis e penais que considerar cabíveis.
Segundo o sumário do acórdão, após a constatação das irregularidades pelo Denasus, o município foi intimado a devolver os recursos em prazo improrrogável, mas não o fez, o que motivou o agravamento do julgamento.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original