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O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Primeira Câmara, julgou irregulares as contas do gestor Jandir Bellini e aplicou multa de R$ 10.000, no âmbito da Tomada de Contas Especial (TCE) processo 001.076/2022-1 (Acórdão 4062), relatada pelo ministro Augusto Sherman. As contas da Prefeitura Municipal de Itajaí – SC foram julgadas regulares com ressalva.
Jandir Bellini foi prefeito de Itajaí por quatro mandatos — 1997 a 2004 e 2009 a 2016 —, tendo sido o político que por mais tempo ocupou o cargo na cidade, segundo biografia publicada no site da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Os recursos fiscalizados pela TCE foram repassados ao município pelo Fundo Nacional de Assistência Social no exercício de 2012, destinados a serviços socioassistenciais de proteção social básica e de proteção social especial.
O TCU constatou ausência de documentos comprobatórios das despesas efetuadas e desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos. A corte identificou responsabilidade solidária do gestor e do ente convenente, mas reconheceu o recolhimento tempestivo do débito pelo município, o que fundamentou o julgamento das contas da Prefeitura como regulares com ressalva. Em relação ao gestor, o TCU considerou haver culpa grave, julgando suas contas irregulares e impondo multa de R$ 10.000.
A defesa apresentada por Jandir Bellini foi rejeitada pelo tribunal. O acórdão autorizou, desde logo, a cobrança judicial da dívida caso não seja atendida a notificação para recolhimento da multa, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU).
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A decisão determinou ainda o encaminhamento de cópia da deliberação ao Município de Itajaí/SC, ao responsável Jandir Bellini e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para ciência.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original