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O Tribunal de Contas da União, em sessão plenária, julgou irregulares as contas de quatro gestores da Gerência Executiva do INSS em Osasco (SP) e aplicou multa total de R$ 336 mil, além de débitos individuais que somam aproximadamente R$ 33,8 mil. O acórdão (nº 1947) tem como relator o ministro Augusto Sherman e trata do processo nº 006.378/2023-4.
A decisão decorre da "Operação Trânsito", deflagrada pela Polícia Federal em 1º de julho de 2015, que desarticulou um grupo que fraudava a Previdência Social em São Paulo com a participação de servidores, advogados e profissionais de saúde, incluindo peritos médicos do INSS. Segundo reportagem publicada no G1 em julho de 2015, a investigação apontou prejuízo de cerca de R$ 21 milhões aos cofres públicos. A operação focou em irregularidades nas perícias médicas realizadas na modalidade "trânsito", que permitia a segurados em tratamento fora de seu domicílio realizar perícias em outras agências da Previdência para manter benefícios. O grupo se aproveitava dessa modalidade para burlar o agendamento eletrônico e direcionar as perícias a médicos peritos integrantes da quadrilha, apresentando laudos falsos para obter auxílio-doença ou prorrogar indevidamente o período de concessão.
Os quatro responsáveis — Olavo Soares de Souza, Egidio Rodrigues Junior, José Domingos Silvestrini e José Milton Quesada Federighi (este representado por seu espólio) — tiveram as contas julgadas irregulares com base nos artigos 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). As alegações de defesa foram rejeitadas.
Cada responsável foi condenado ao pagamento de débito, com valores históricos que totalizam aproximadamente R$ 33,8 mil: Olavo Soares de Souza responde por R$ 9.729,77; Egidio Rodrigues Junior, por R$ 7.844,08; José Domingos Silvestrini, por R$ 4.883,24; e o espólio de José Milton Quesada Federighi, por R$ 11.331,09. Os débitos são atualizados monetariamente desde as datas de ocorrência, que vão de setembro de 2013 a abril de 2015.
As multas, no entanto, foram aplicadas apenas a três dos quatro responsáveis: R$ 110 mil a Olavo Soares de Souza, R$ 105 mil a Egidio Rodrigues Junior e R$ 121 mil a José Domingos Silvestrini — soma que totaliza os R$ 336 mil. O espólio de José Milton Quesada Federighi não recebeu multa. As multas têm fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992, combinado com o art. 267 do Regimento Interno do TCU.
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Além disso, o TCU considerou graves as infrações cometidas por Olavo, Egidio e José Domingos e os inabilitou por seis anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, com base no art. 60 da Lei 8.443/1992. O espólio de José Milton também não foi incluído na inabilitação.
O TCU autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas caso não sejam quitadas após notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992. A deliberação foi comunicada aos responsáveis, ao INSS e à Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original