Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou procedente uma representação sobre transferências do Ministério da Saúde feitas com base na Portaria GM/MS nº 544/2023. No Acórdão nº 2.005/2026, o Tribunal determinou que a pasta adote, em 60 dias, medidas para apurar a aplicação dos recursos nos municípios indicados pela inspeção. O processo é o TC 007.535/2024-4 e o relator foi o ministro Augusto Nardes.
A determinação alcança municípios cujos repasses acima do Teto da Média e Alta Complexidade (Teto MAC) superaram R$ 1 milhão e municípios em que a diferença ultrapassou 1.000% desse limite. A tabela do acórdão soma R$ 43.370.066,82. Entre os maiores valores estão R$ 6.843.680,00 em Quedas do Iguaçu (PR), R$ 5.908.044,92 em Curral de Cima (PB) e R$ 4.218.993,09 em Espinosa (MG). Caiuá (SP) aparece com R$ 148.727,84 acima do Teto MAC, diferença equivalente a 11.690,97% do limite.
A inspeção registrou que a Portaria GM/MS nº 544/2023 resultou em R$ 8.278.551.173,94 pagos. Desse total, R$ 5.735.224.476,29 foram destinados ao custeio da atenção especializada na ação 2E90. As 4.591 propostas dessa ação foram aprovadas e pagas; em 2.279 delas, ou 48,6%, não havia confirmação de aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
O TCU deu ciência ao Ministério da Saúde de três irregularidades. A primeira foi a falta de especificação dos critérios usados para destinar recursos a outros entes federativos. A segunda foi o uso da categoria emergencial para recompor orçamento ou suprir deficiências financeiras sem caracterização concreta de emergência ou calamidade pública. A terceira foi tratar a aprovação pela CIB apenas como critério de prioridade, embora o Tribunal considere a pactuação uma condição para definir o montante e efetivar a transferência.
Segundo a inspeção, as propostas de custeio da atenção especializada e da atenção primária foram analisadas de forma sumária, sem aplicação efetiva de critérios para aprovar e distribuir os valores. O TCU também apontou ausência de avaliação formal da capacidade técnica dos entes recebedores para usar os recursos de média e alta complexidade.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Além da determinação de 60 dias, o Tribunal recomendou que cada processo de liberação emergencial tenha motivação específica e critérios claros. O acórdão ressalva que uma transferência considerada indevida não significa, por si só, que o município aplicou o recurso irregularmente; essa é justamente a apuração que caberá ao Ministério da Saúde.
O Acórdão nº 2.005/2026-TCU-Plenário foi aprovado por unanimidade na sessão de 29 de julho de 2026 e assinado pelo relator, ministro João Augusto Ribeiro Nardes. A decisão também foi comunicada ao Ministério da Saúde, ao Ministério Público junto ao TCU e aos demais representantes dos processos conexos.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original