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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Elder Nilo Princi referentes ao Programa Farmácia Popular do Brasil, na Tomada de Contas Especial nº 017.048/2025-7. O acórdão 4136, proferido pela Primeira Câmara e relatado pelo ministro Odair Cunha, condenou o responsável ao pagamento de débito de R$ 338.510,42 — atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora — e multa de R$ 33.000,00, com fundamento nos arts. 1º, I, e 16, III, "c", da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU).
A multa, prevista no art. 57 da mesma lei, deverá ser recolhida em até 15 dias a contar da notificação. As irregularidades apontadas referem-se a falhas nas dispensações de medicamentos e na documentação comprobatória do programa, que é essencial para assegurar a correta aplicação dos recursos federais repassados à saúde. O Fundo Nacional de Saúde — vinculado ao Ministério da Saúde — foi o ente fiscalizado, mas a responsabilidade individual recaiu sobre Elder Nilo Princi, arrolado como gestor no processo.
O acórdão autoriza, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso não sejam atendidas as notificações (arts. 219, II, do Regimento Interno e 28, II, da Lei 8.443/1992). Também autoriza o parcelamento em até 36 vezes, mediante requerimento, com correção monetária sobre cada parcela (art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c art. 217, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno).
A deliberação foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado de São Paulo, em cumprimento ao § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, para eventuais providências por parte do Ministério Público. Cópia do acórdão será enviada ao Fundo Nacional de Saúde e ao responsável, com a informação de que a íntegra estará disponível para consulta no site do TCU.
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O Programa Farmácia Popular do Brasil, criado em 2004, tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais por meio de parcerias com farmácias e drogarias credenciadas da rede privada. Atualmente funciona na modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", oferecendo medicamentos gratuitos para condições como hipertensão, diabetes e asma, mediante apresentação de receita médica e documento de identidade.
Trata-se de decisão definitiva de mérito no âmbito do TCU, sujeita a eventuais recursos e medidas judiciais por parte do responsável.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original