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O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária, julgou irregulares as contas de dois ex-gestores da Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos (SP) e da empresa contratada para fornecimento de máscaras cirúrgicas durante a pandemia de COVID-19. O Acórdão 2032/2026-Plenário, de relatoria do ministro Jorge Oliveira, condenou Gilmar Veloso da Silva (ex-Diretor de Licitações e Contratos), Luis Fernando Ribeiro de Castro (ex-Secretário Adjunto de Saúde) e a empresa Innova-Med Comercial Eireli.
O caso refere-se à aquisição, sem licitação, de máscaras cirúrgicas em março de 2020, no início da pandemia. Segundo o sumário do acórdão, a contratação apresentou direcionamento, superfaturamento, entrega parcial do material e pagamento antecipado. Conforme reportagens da época, a Prefeitura de Guarulhos adquiriu cerca de 300 mil máscaras descartáveis da Innova-Med por R$ 6,20 a unidade, totalizando aproximadamente R$ 1,8 milhão, valor até três vezes superior à média de mercado, que variava entre R$ 1,91 e R$ 3,80, segundo apuração do Ministério Público de Contas do TCE-SP.
A investigação contou com o compartilhamento de provas obtidas em inquérito policial. A Polícia Federal deflagrou a Operação Veneza em fevereiro de 2021, com apoio do TCU, para apurar fraudes na compra das máscaras, identificando indícios de direcionamento, sobrepreço, pagamento antecipado sem garantias e contratação de empresa sem capacidade econômica aparente. Os crimes apurados na esfera policial incluem fraude à licitação, associação criminosa e corrupção.
Débitos e multas
Os três responsáveis foram condenados solidariamente ao recolhimento de débitos que somam R$ 282.191,12, assim distribuídos: R$ 204.186,44 de responsabilidade conjunta de Gilmar Veloso da Silva, Luis Fernando Ribeiro de Castro e da Innova-Med; e R$ 78.004,68 de responsabilidade exclusiva da empresa. A data da ocorrência fixada foi 23 de março de 2020.
Foram aplicadas multas individuais de R$ 80.000,00 a cada um dos dois gestores (Gilmar e Luis Fernando) e de R$ 120.000,00 à Innova-Med, totalizando R$ 280.000,00 em multas.
Sanções adicionais
O TCU considerou graves os atos praticados pelos três responsáveis. Gilmar Veloso da Silva e Luis Fernando Ribeiro de Castro foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal pelo prazo de cinco anos. A Innova-Med Comercial Eireli foi declarada inidônea para participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal pelo mesmo período.
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Luis Fernando Ribeiro de Castro e a Innova-Med foram declarados reveles no processo.
Gestores absolvidos
Três outros gestores arrolados no processo — José Mário Stranghetti Clemente (ex-Secretário Municipal de Saúde), Arnaldo Alberto Bastos Dullius (ex-Diretor Administrativo) e Wonderson Moreno (ex-Diretor Financeiro) — tiveram suas contas julgadas regulares com ressalvas, com quitação concedida pelo Tribunal. Segundo o acórdão, houve acolhimento da defesa dos gestores que não participaram da fraude.
Prazos e encaminhamentos
O TCU fixou prazo de 15 dias, a contar das notificações, para comprovação do recolhimento dos valores devidos. Caso não haja cumprimento, autorizou a cobrança judicial das dívidas. Os responsáveis podem solicitar parcelamento em até 36 parcelas mensais consecutivas. Cópia do acórdão foi enviada à Procuradoria da República no Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) para adoção das providências que considerarem cabíveis.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original