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O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão do Plenário, julgou irregulares as contas da empresa Via Care Clínica Médica Ltda. (CNPJ 35.071.748/0001-60) e condenou-a ao recolhimento de R$ 600.000 ao Fundo Nacional de Saúde e ao pagamento de multa de R$ 150.000 ao Tesouro Nacional. A decisão, firmada no Acórdão 2033 — Plenário (Processo 029.454/2022-0), teve como relator o ministro Jorge Oliveira.
A irregularidade está ligada a um contrato firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos (SP) para a locação de unidades móveis itinerantes destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. Segundo o TCU, o processo dispensou licitação de forma indevida e apresentou subcontratação integral do objeto — a Via Care atuou como mera intermediária entre a Prefeitura e a empresa que de fato executou os serviços. O débito de R$ 600.000 corresponde à diferença entre os valores recebidos pela Via Care da Administração Pública e os montantes efetivamente pagos à subcontratada.
O Tribunal identificou ainda falta de isonomia nos critérios de seleção da contratada, com indícios de direcionamento e fraude, e não comprovação da realização integral dos serviços. O acórdão destaca que a empresa apresentou atestado de capacidade técnica com conteúdo falso, o que, segundo o TCU, caracteriza fraude à licitação e fundamenta a declaração de inidoneidade com base no art. 46 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU).
Além do débito e da multa, o Plenário declarou a Via Care inidônea pelo prazo de até cinco anos para participar de licitações na administração pública federal, bem como em certames de outras esferas da federação. Foi fixado prazo de quinze dias, a contar da notificação, para a empresa comprovar o recolhimento das dívidas, com autorização para cobrança judicial em caso de descumprimento. O TCU também autorizou parcelamento em até 36 vezes, sob pena de vencimento antecipado do saldo devedor em caso de inadimplência de qualquer parcela.
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Quanto aos demais responsáveis arrolados, o TCU acolheu as razões de justificativa apresentadas por Rogério Watanuki Higashi, gestor do contrato, e acolheu as alegações de defesa de José Mario Stranghetti Clemente, então secretário municipal de Saúde de Guarulhos — que assumiu o cargo em março de 2020, no início da pandemia, e dele se afastou em abril de 2021. As contas de Clemente foram julgadas regulares com ressalvas, com concessão de quitação. A decisão será comunicada à Prefeitura de Guarulhos, ao Fundo Nacional de Saúde, ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo e à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original