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O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do responsável Ivan Bais Bastos, condenando-o ao pagamento de débito de R$ 1.004.670,84 e multa de R$ 100.000,00. A decisão foi tomada no Acórdão nº 2053/2026-Plenário, relatado pelo ministro Antonio Anastasia, no âmbito da Tomada de Contas Especial (processo nº 004.560/2026-4) instaurada pela Caixa Econômica Federal para apurar movimentações fraudulentas de contas bancárias de clientes da instituição.
Segundo o acórdão, Ivan Bais Bastos foi citado para se defender das imputações, mas, diante da sua revelia, o TCU considerou-o revel para todos os efeitos, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), dando prosseguimento ao processo. Com base nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alínea "d", da mesma Lei, combinados com os arts. 19 e 23, inciso III, o Plenário julgou irregulares as contas e condenou o responsável ao pagamento do débito.
Além do débito, o TCU aplicou a Ivan Bais Bastos multa no valor de R$ 100.000,00, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, e a pena de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, com base no art. 60 da mesma lei. O acórdão autorizou ainda, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso não atendida a notificação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, e o parcelamento em até 36 parcelas, com correção monetária, se requerido, conforme o art. 26 da mesma lei.
O TCU determinou ainda a comunicação da decisão à Procuradoria da República no Estado de São Paulo, à Caixa Econômica Federal e ao próprio responsável. À Procuradoria da República foi também informado que procuradores e membros do Ministério Público credenciados no TCU podem acessar os autos do processo de forma eletrônica, ressalvadas as peças classificadas como sigilosas.
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A decisão do TCU cabe recurso interno, nos termos previstos na Lei nº 8.443/1992 e no Regimento Interno do Tribunal. A cobrança judicial do débito pode ser iniciada caso o valor não seja pago nem parcelado dentro do prazo fixado.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original