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O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária, julgou irregulares as contas da servidora Valquíria Andrade Teixeira, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a condenou ao pagamento de multa de R$ 170.000,00. A decisão consta do Acórdão 2034/2026-Plenário, no processo de Tomada de Contas Especial nº 009.181/2025-3, relatado pelo ministro Benjamin Zymler.
A irregularidade refere-se à concessão irregular de benefícios previdenciários. Citada para apresentar defesa, a servidora não compareceu e foi considerada revel, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). Com base nesse fundamento, o Plenário julgou as contas irregulares e aplicou a multa prevista no art. 57 da mesma lei.
Além da multa, o TCU fixou prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que Valquíria Andrade Teixeira comprove o pagamento perante o Tribunal. Caso não o faça, autorizou desde logo a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992. O Tribunal também considerou grave a infração cometida e decretou a inabilitação da servidora para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal pelo prazo de cinco anos, com fundamento no art. 60 da Lei 8.443/1992. Cópia da decisão foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado de São Paulo, para adoção das medidas que aquela instância entender cabíveis.
A Tomada de Contas Especial é o instrumento de que o TCU se utiliza para apurar e julgar irregularidades que causem dano ao erário, quando o órgão ou entidade de origem não promove a apuração. A decisão foi comunicada à servidora e ao INSS.
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Este caso integra um conjunto de ações recentes do TCU contra servidores do INSS por concessão irregular de benefícios previdenciários. Em 2026, o Tribunal já condenou outros servidores em processos semelhantes — incluindo um caso de multa de R$ 900 mil e inabilitação por inserção de dados falsos em sistemas previdenciários e outro de ressarcimento de R$ 2,4 milhões por aposentadorias e pensões concedidas com base em informações inconsistentes, segundo reportagens de veículos de imprensa.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original