Presidência vincula governo federal a pagamento por afastamento de seguradas vítimas de violência
O presidente da República aprovou, em 1º de outubro de 2026, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora à Administração Pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 sobre o pagamento durante o afastamento do trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica.
Pela tese, a mulher segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que obtiver decisão judicial de afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha terá os primeiros 15 dias pagos pelo empregador, se houver vínculo de emprego, e o período seguinte custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem exigência de carência. Se a segurada não tiver relação de emprego, o INSS custeará integralmente a prestação. O período conta como tempo de contribuição, e não há incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento.