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O Tribunal de Contas da União, por meio da Tomada de Contas Especial nº 000.057/2022-3, julgou irregulares as contas da empresa Global Gestão Em Saúde S.A. e de dois gestores do Ministério da Saúde, Alexandre Lages Cavalcante e Davidson Tolentino de Almeida, impondo um débito solidário de R$ 19.278.901,16 e multa individual de R$ 300.000,00 a cada responsável. O acórdão foi proferido pela Segunda Câmara, por unanimidade, na sessão de 18 de agosto de 2026, com relatoria do ministro Antonio Anastasia.
Alexandre Lages Cavalcante era diretor-substituto e Davidson Tolentino de Almeida, diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde (DLOG/SE/MS) à época dos fatos. A irregularidade decorre de pagamentos antecipados realizados pelo Ministério da Saúde em 8 de novembro de 2017, totalizando R$ 19.906.197,76, para a aquisição de medicamentos para doenças raras (Myozyme, Fabrazyme e Aldurazyme) — pagamento efetivado antes mesmo da assinatura do Contrato 02/2018, que ocorreu em 26 de junho de 2018, sem a exigência de garantias que resguardassem a Administração.
A empresa não entregou a totalidade dos fármacos: foram recebidos apenas 140 frascos (70 de Fabrazyme e 70 de Aldurazyme), equivalentes a R$ 748.221,60, do total contratado de 7.996 medicamentos. A empresa havia recebido o pagamento correspondente a toda a encomenda. O TCU considerou a empresa revel, rejeitou as defesas dos dois gestores e determinou a cobrança judicial do débito, autorizando o parcelamento em até 36 vezes, caso seja requerido.
Cada responsável foi notificado a comprovar o recolhimento da quantia ao Fundo Nacional de Saúde no prazo de quinze dias. O acórdão determinou ainda a aplicação individual da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 300.000,00, com o mesmo prazo de quinze dias para pagamento.
A decisão foi comunicada ao Fundo Nacional de Saúde, aos responsáveis e à Procuradoria da República no Estado de São Paulo. A Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo FNS em razão da não comprovação da regular aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde no âmbito do contrato com a Global Gestão em Saúde S.A.
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Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
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