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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas relacionadas ao Fundo Municipal de Saúde de Guanambi (BA) e condenou ex-gestores e empresas ao pagamento de débito que, atualizado até 2 de julho de 2026, somava R$ 651.471,25. O acórdão também aplicou multas que totalizam R$ 370 mil, destinadas ao Tesouro Nacional.
A tomada de contas especial analisou recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao município, na modalidade fundo a fundo, nos exercícios de 2011 e 2012, para ações do Bloco da Atenção Básica. Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontou pagamentos de consultas e serviços médicos complementares sem comprovação da efetiva prestação. Após a análise de documentos, foram considerados comprovados 5.455 dos 20.336 atendimentos pagos, no valor de R$ 140.112,37. O débito histórico foi reduzido para R$ 280.407,56.
O TCU julgou irregulares as contas do ex-prefeito Charles Fernandes Silveira Santana, dos ex-secretários municipais de Saúde Luiz Mariano Fernandes Lopes e Manoel Paulo Fraga Rodrigues e das empresas Servmed San Martinho Ltda., Clínica Médica Dr. Ginaldo Gomes Ltda., Clínica Vidas Médica Ltda., Prado e Oliveira Serviços Médicos Ltda., Med Odonto Serviços Médicos e Odontológicos Ltda., Mendes e Palma S/C Ltda., Palma e Palma S/C Ltda., Vieira e Lins Clínica Pediátrica e Cirúrgica S/C Ltda., Climed - Clínica Médica S/S Ltda. e Correia e Novello Clínica Pediátrica S/C Ltda.. Cada um recebeu multa individual, conforme o acórdão. Os servidores municipais Érico Alves Cardoso e Elisângela Alves Teixeira Martins também foram multados em R$ 10 mil cada, mas não foram incluídos entre os responsáveis pelo débito.
A solidariedade no ressarcimento não é indistinta entre todos os responsáveis: o acórdão discrimina grupos formados pelos gestores e cada empresa, restritos às parcelas recebidas sem contraprestação comprovada. As multas individuais variam de R$ 1 mil a R$ 130 mil. O TCU autorizou a cobrança judicial caso as dívidas não sejam pagas após as notificações e deu ciência da decisão à Procuradoria da República na Bahia e ao Fundo Nacional de Saúde.
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Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
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