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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Município de Caxias/MA e da ex-Secretária Municipal de Saúde, Mônica Cristina Melo Santos Gomes, impondo ao ente municipal o pagamento de um débito de R$ 2.925.000,00 e à ex-gestora uma multa individual de R$ 10.000,00. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara, no Acórdão nº 4437/2026 (Processo TC 017.404/2024-0), relatado pelo Ministro Antonio Anastasia, em sessão de 18 de agosto de 2026.
A irregularidade decorre de um acréscimo indevido de 30% no incentivo financeiro destinado ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Dr. Fernando Vieira Chaves, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde entre setembro de 2017 e novembro de 2020. O município foi indevidamente habilitado ao recebimento do incentivo por meio da Portaria 2.248/2017 do Ministério da Saúde, que o enquadrou como integrante da Amazônia Legal. O erro foi reconhecido na Portaria GM/MS 999/2021, que determinou a cessação do pagamento e a restituição dos valores recebidos a maior. O município, porém, não efetuou a devolução, motivando a presente Tomada de Contas Especial.
A defesa argumentou que o erro de enquadramento foi exclusivo do Ministério da Saúde e que os recursos foram integralmente aplicados na manutenção da UPA 24h, inclusive no enfrentamento à pandemia de Covid-19. O TCU rejeitou esses argumentos, entendendo que a obrigação de restituir decorre do princípio da autotutela e da vedação ao enriquecimento sem causa, e que a aplicação dos recursos no serviço de saúde não elide a irregularidade do recebimento.
Com a decisão, o TCU autoriza a cobrança judicial do débito caso não seja quitado, bem como o parcelamento em até 36 vezes, com correção monetária e juros de mora. O prazo para recolhimento é de 15 dias a contar da notificação. Também foram notificados o Fundo Nacional de Saúde e a Procuradoria da República no Estado do Maranhão sobre o acórdão.
A condenação ainda está sujeita a recursos internos no TCU e a eventual revisão judicial, mas, enquanto vigente, obriga o município a restituir os recursos ao erário federal e a ex-secretária a pagar a multa estabelecida.
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Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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