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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Genésio Almeida Vinente, ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por sua responsabilidade na concessão irregular de um benefício assistencial. O débito histórico foi fixado em R$ 43.131,00, atualizado monetariamente e acrescido de juros, e o responsável recebeu multa de R$ 79.000,00.
A Tomada de Contas Especial trata do benefício E/NB 88/550.951.378-7, de titularidade de Amaral Ribeiro Lobato. Segundo o acórdão, o benefício foi concedido sem a observância dos critérios da Lei Orgânica da Assistência Social e mediante apresentação de carteira de identidade cuja autenticidade não foi confirmada pelo cartório responsável. O TCU atribuiu a Genésio a responsabilidade pela concessão.
O responsável foi considerado revel porque, embora citado, permaneceu em silêncio e não recolheu o débito. O acórdão fixou prazo de 15 dias, contado da notificação, para comprovar o pagamento. Também autorizou a cobrança judicial caso a notificação não seja atendida e permitiu, se requerido antes do envio para cobrança judicial, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas, com vencimento da primeira em 15 dias.
Por considerar grave a infração, o TCU inabilitou Genésio por cinco anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública. A decisão determinou ainda a comunicação ao responsável, ao INSS e à Procuradoria da República no Amazonas, com referência à Ação Penal 0017178-43.2013.4.01.3200. O voto registra que, nessa ação, Genésio foi condenado por estelionato, associação criminosa e corrupção passiva.
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Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
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