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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da empresa Linkcon Ltda. e de quatro responsáveis da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ): Felipe Villarta Moreira, Júlio César Saraiva, Marcos Barreto Fernandes e José Raul Franco Reis. A decisão alcança os Contratos 63/2016, 76/2017 e 33/2018, voltados à prestação de serviços de modernização administrativa portuária.
O acórdão determinou o ressarcimento de valores discriminados por responsável, com encargos legais, e fixou prazo de 15 dias após a notificação para a comprovação do recolhimento. As condenações decorrem de pagamentos considerados indevidos por superfaturamento de pontos de função e de serviços de digitalização, remuneração autônoma de atividades intermediárias do desenvolvimento de software, contratação de serviços alheios ao objeto e pagamento por parcela de sistema de recursos humanos que não foi instalada de forma definitiva nem considerada satisfatória pela fiscalização.
As multas individuais foram fixadas em R$ 2.750.000,00 para a Linkcon, R$ 250.000,00 para Felipe Villarta Moreira, R$ 40.000,00 para Júlio César Saraiva, R$ 1.250.000,00 para Marcos Barreto Fernandes e R$ 125.000,00 para José Raul Franco Reis. O TCU também autorizou a cobrança judicial das dívidas se as notificações não forem atendidas.
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O tribunal julgou regulares as contas de Rafael da Silva Mendes e Vladimir Feitosa de Siqueira, dando-lhes quitação. Eduardo Moreira da Silva, Luiz Carlos Miranda Barbuda, Sérgio Rodrigues Simões, Roque Antônio Perez Pizarroso Júnior, Ana Maria Marinho e Silva e Graice Magalhães de Oliveira foram excluídos da relação processual.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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