Receita Federal fixa requisitos para percentuais reduzidos no lucro presumido de serviços de saúde
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 26 de agosto de 2026 a Solução de Consulta nº 3.044, assinada em 24 de agosto, que estabelece requisitos para a aplicação de percentuais reduzidos de presunção no lucro presumido de prestadores de serviços de saúde.
Para o IRPJ, a norma prevê o percentual de presunção de 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002. Para a CSLL, o percentual é de 12% sobre a receita bruta desses serviços.